sexta-feira, 4 de julho de 2008

Comissão aprova novas regras para demarcar terra indígena

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (2) substitutivo aos projetos de lei 490/07, 1218/07, 2311/07 e 2302/07, que estabelece novas regras para a demarcação de terras indígenas.

O texto define área indígena como aquela ocupada de forma permanente por indígenas no momento da promulgação da Constituição Federal de 1988, utilizadas em atividades produtivas, e que sejam imprescindíveis para preservação de recursos ambientais necessários para assegurar o bem-estar das comunidades e para a manutenção de usos, costumes e tradições.

O substitutivo prevê que mesmo áreas já demarcadas poderão ser revistas caso não atendam às características previstas e proíbe a ampliação das reservas, salvo para resolver conflitos tribais, evitar o extermínio de comunidades, realizar obras públicas de interesse nacional, explorar riquezas no subsolo e nos casos de segurança nacional e invasões, entre outros.

Competência
O Projeto de Lei 490/07, do deputado Homero Pereira (PR-MT), exige que a demarcação de reservas indígenas seja aprovada pelo Congresso. O relator, deputado Waldir Neves (PSDB-MS), considerou, no entanto, dispensável a exigência, pois a Constituição já permite que a Câmara e o Senado legislem sobre o tema. Atualmente, o governo federal faz a demarcação por ato administrativo executado pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Dos outros projetos, além das definições, o relator recomendou princípios que deverão ser respeitados nos processos de demarcação. O texto aprovado assegura o direito de defesa, nos processos de demarcação, a estados, municípios, proprietários e posseiros. As áreas sob litígio judicial só poderão ser demarcadas depois do julgamento final das ações.

O substitutivo ainda estabelece o pagamento de indenização prévia em dinheiro por terras desapropriadas nos processos de demarcação. No caso de áreas desocupadas em decorrência de processos administrativos, e não judiciais, quando houver bens e direitos envolvidos, também deverá haver ressarcimento por perdas e danos.

O texto aprovado altera o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73). O relator explica que as mudanças visam ampliar o processo de demarcação, que atualmente é orientado por uma "visão simplista". Essa lógica, segundo ele, transforma o estudo antropológico na principal referência a ser considerada no processo de demarcação das terras indígenas, "quando também há questões de administração e direito".

Tramitação
As propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão examinadas pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


* Informações da Agência Câmara

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