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quinta-feira, 8 de maio de 2008

Relator vai revisar parecer sobre reposição de florestas

Diante das críticas e sugestões ao substitutivo ao projeto que altera o Código Florestal (PL 6424/05, do Senado), o relator da matéria, deputado Jorge Khoury (DEM-BA), anunciou a revisão do seu parecer, previsto para ser votado nesta semana.A proposta que permite a reposição de áreas florestais, em reservas legais, com palmeiras que podem ser exploradas economicamente foi debatida nesta quinta-feira, em audiência pública promovida pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
* Informações da Agência Câmara

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terça-feira, 6 de maio de 2008

Comissão geral pode discutir tamanho de reserva legal

A Câmara poderá realizar uma comissão geral para discutir as propostas de redução da área de reserva legal da Amazônia. A informação é do consultor de políticas públicas do Greenpeace, ex-deputado João Alfredo, que deixou há pouco reunião com o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia. A Câmara analisa três projetos sobre o assunto - 1207/07, 6424/05 e 6840/06, que tramitam conjuntamente.O Projeto de Lei 1207/07, do deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), reduz a reserva legal da Amazônia de 80% para 50%. O PL 6424/05, do Senado, permite a reposição de áreas florestais, em reservas legais, com palmeiras que podem ser explorada economicamente, como o açaí, o dedenzeiro e o babaçu. Já o 6840/06, do deputado José Thomaz Nonô (PFL-AL), transfere para os órgãos ambientais estaduais a definição dos critérios para aplicar a compensação de reservas legais. Os ambientalistas defendem a rejeição das três propostas. As propostas estão na pauta desta semana da Comissão de Meio Ambiente. Os projetos foram aprovadas pela Comissão de Agricultura na forma de substitutivo do relator, deputado Homero Pereira (PR-MT). O substitutivo não altera os limites de reserva. Os projetos, que tramitam em caráter conclusivo, ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além da comissão de Meio Ambiente.
* Informações da Agência Câmara

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Ambientalistas pedem rejeição de projetos a Chinaglia

Representantes de entidades ambientalistas entregaram há pouco ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, um abaixo-assinado contra projetos considerados prejudiciais ao meio ambiente. O documento pede a rejeição de projeto de lei que reduz a reserva legal da Amazônia de 80% para 50% (PL 1207/07, que tramita em conjunto com o PL 6424/05).O consultor de políticas públicas do Greenpeace, ex-deputado João Alfredo, disse que a aprovação desse projeto representa risco para a floresta, pois permitiria a substituição da mata por plantas como eucalipto, cana e soja.O abaixo-assinado também defende a rejeição da MP 422/08, com o argumento de que ela pode acelerar a grilagem de terras na Amazônia; das propostas que reduzem a faixa de fronteira nacional de 150 km para 50 km, permitindo a aquisição de terras brasileiras por empresas estrangeiras; e de projetos de decreto legislativo que suspendem regras de demarcação de terras quilombolas (entre eles o PDC 44/07).O documento conta com mais de 300 assinaturas de personalidades e de entidades como o Greenpeace e a Via Campesina. O deputado Adão Pretto (PT-RS) foi um dos que participaram da entrega do abaixo-assinado, no gabinete da Presidência.
* Informações da Agência Câmara

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quarta-feira, 23 de abril de 2008

Sociedade Civil envia carta ao Gongresso e a Lula


Em carta aberta dirigida ao presidente Luís Inácio Lula da Silva, aos presidentes da Câmara e Senado, e aos líderes partidários do Congresso, representantes de entidades da sociedade civil, movimentos sociais, pastorais e ONGs se mostram preocupados com a edição de medidas provisórias e projetos de lei que ameaçam as florestas e a biodiversidade brasileiras, bem como o modo de produção camponês e de comunidades indígenas, a água, o patrimônio público, os direitos sociais e as conquistas históricas do povo brasileiro.
Os signatários da carta pedem a rejeição de todas as propostas identificadas que tramitam atualmente no Congresso Nacional:
* Projeto de Lei 6.424/05, o 'Floresta Zero', que pretende reduzir a área de reserva legal florestal da Amazônia de 80% para 50%, para viabilizar o plantio de palmáceas, eucaliptos, grãos e cana-de-açúcar para os biocombustíveis como se fossem florestas;
* Medida Provisória 422/08, conhecida como PAG (Plano de Aceleração da Grilagem) que possibilita a legalização da grilagem na Amazônia;
* PEC 49/2006, que é uma proposta de mudança constitucional, que reduz a faixa de fronteira nacional de 150 para 50 quilômetros, permitindo a aquisição de terras brasileiras por empresas estrangeiras na faixa da fronteira;
* Decretos Legislativos 44/2007 e 326/2007, que sustam os efeitos do Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para titulação das terras quilombolas.

* Informações do Greenpeace

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domingo, 23 de dezembro de 2007

Ruralistas aprovam mudanças no Código Florestal

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara aprovou no dia 19/12/2007 o Projeto de Lei 6424/05, do Senado, que permite a reposição florestal de áreas degradadas e a recomposição da reserva legal com o plantio de palmeiras. Pela proposta, além de atender a fins de reflorestamento, as espécies - como açaí, pupunha, dendê, babaçu e guariroba - poderão ser exploradas economicamente, pois fornecem palha para a construção e frutos para a alimentação. A justificativa é estimular o replantio de áreas desmatadas, sem comprometer a atividade produtiva.
O projeto também permite que produtores da Amazônia Legal recuperem áreas desmatadas irregularmente com espécies não nativas. O texto modifica o Código Florestal (Lei 4.771/65), ao flexibilizar as regras para a formação da reserva legal e permitir o cultivo de palmeiras não originárias da região (exóticas). O Código Florestal estabelece percentuais mínimos de floresta nativa que devem ser preservados em propriedades rurais. No caso da Amazônia, a reserva legal é de 80% da terra. No Cerrado, de 35%, e nos demais biomas do País, de 20%.
Pela proposta aprovada, os limites da reserva não serão alterados, mas os produtores passarão a receber alguns estímulos para cumprir a lei. O texto prevê, por exemplo, que os proprietários de terras na Amazônia que cadastrarem seu imóvel conforme as novas regras terão eventuais multas relativas ao descumprimento do Código Florestal perdoadas. Se o projeto for aprovado, mesmo essa parte destinada à preservação poderá ser manejada economicamente.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões (da Câmara) de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
* Informações da Agência Câmara

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sexta-feira, 19 de outubro de 2007

ONGs protestam contra mundanças no Código Florestal

ONGs ambientalistas divulgaram hoje nota contra Projeto de Lei nº 6.424, de 2005(PL), em tramitação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que altera o Código Florestal.
A nota alega que "O PL nº 6424 aumenta de forma inconseqüente e sem o devido embasamento técnico-cientifico as formas de compensação, permitindo novos mecanismos que terão um impacto significativo na biodiversidade e conservação das florestas brasileiras e no ordenamento territorial da paisagem rural brasileira."

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quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Adiada votação para alterar Código Florestal

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável adiou por duas semanas a a redação final do relatório do deputado Jorge Khoury (DEM/BA) e votação do Projeto de Lei 6.424/2005.
O projeto altera o Código Florestal, permitindo a recomposição da reserva legal com o plantio de palmáceas em áreas alteradas, e tem mais dois projetos apensados. Um dos quais, diminuí a reserva legal de 80% para 50% em propriedades rurais na região amazônica.
O adiamento foi articulado pelo partido verde e por ONGs ambientalistas, que são contra o projeto.
Já a CNA (Confederação Nacional da Agricultura) acha a reserva legal de 80% para propriedades dentro da Amazônia Legal exagerada. E contesta ainda a tese de que a pecuária é a principal responsável pela devastação da floresta.
A matéria, que já foi aprovada no Senado, tramita na Comissão de Meio Ambiente em caráter terminativo; se for aprovada, passará apenas pela Comissão de Constituição e Justiça antes de voltar para uma segunda e definitiva votação entre os senadores.
* Foram utilizadas informações da Agência Brasil, Agência Câmara e Notícias da Amazônia

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sexta-feira, 12 de outubro de 2007

Interesses econômicos, mas só de alguns

A discussão da Reserva Legal em propriedades rurais parece ser mais uma das que opõem interesses econômicos versus preservação do meio ambiente. Basta ver o tema da audiência pública que tratou do assunto: "O instrumento da reserva legal, sua aplicação e as conseqüências sobre a produção rural". Como se proteger a biodiversidade fosse apenas um entrave politicamente correto no crescimento do país.
E como foi dito durante a referida reunião, a reserva legal pode realmente estar contra alguns interesses econômicos. Pois, realmente há os que enriquecem devastando enormes áreas de floresta e depois plantando soja e criando gado. Porém, como foi exposto por meio de dados durante a Audiência Pública, a destruição do patrimônio natural pode até gerar riqueza, mas apenas para alguns poucos. A desigualdade social e a pobreza só aumentam nos locais onde ocorre a destruição desenfreada dos recursos naturais.
Por isso, além de acompanhar as discussões no congresso, entrevistei também André Soares, fundador do Instituto de Permacultura e Ecovilas do Cerrado. Especialista em agricultura ecologicamente sustentável. Um contraponto ao modelo predatório que tem sido defendido como o único capaz de promover o desenvolvimento do país.

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Projetos de Lei podem modificar Reserva Legal

Serão votados no dia 17/10/2007, na Comissão de Meio Ambiente da Câmara (CMADS), o Projeto de Lei 6424/2005 e seus dois projetos apensados. Eles propõem alterações no mecanismo de Reserva Legal em propriedades rurais no Código Florestal.
O Projeto 6424 prevê a liberação de plantio de espécies exóticas na recomposição de reserva legal na Amazônia. O primeiro apensado, o PL 6.840/2006, permitiria que os proprietários de terra compensar o desmatamento de reserva legal em outras bacias hidrográficas. E o outro, PL n° 1.207/2007, de autoria do Deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB/PA), pretende diminuir a reserva legal, de 80% para 50% nas propriedades rurais na Amazônia Legal.

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quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Medidas 'meio positivas' são melhores que nada

Confira aqui, a entrevista com André Soares, fundador do Instituto de Permacultura e Ecovilas do Cerrado (IPEC), falando sobre a importância do mecanismo da Reserva Legal na preservação ambiental.

A reserva legal é eficiente como meio de preservação ambiental?
De maneira limitada, contribui para a preservação, mas de forma geral é apenas mais um artifício legal não cumprido pela maioria dos proprietários rurais. Além disto, sabemos que alguns fazendeiros mantém a reserva legal sempre desmatada, de forma a garantir mais pasto.
Um dos ataques que se faz a reserva legal é que ela cria"ilhas", inúteis para uma preservação efetiva. O que você pensa dessa afirmação?
Ilhas realmente não são efetivas quando se fala em preservação. Elas apenas garante algumas espécies que se movimentam menos. O ideal seria a conexão destas ilhas com corredores protegidos, que podemincluir as APPs. Mas por outro lado, ilhas são melhores do que nada.Muitas vezes os ambientalistas são manipulados para contrapor uma medida "meio" positiva, como esta. A eliminação de uma medida pouco eficiente não resulta em uma medida eficiente.
A reserva legal causa impactos negativos na produção econômica das propriedades rurais?
Não que eu tenha conhecimento. Na verdade acredito que ela contribui positivamente considerando o atrativo natural que representa.
As porcentagens estabelecidas de reserva legal são adequadas?
De forma geral são um pouco aleatórias. Deveria haver uma forma de classificação variável que adeque o percentual protegido a topografiado terreno e aos percentuais de APPs.
Você considera que o Brasil faz uma boa fiscalização para garantir o cumprimento do código florestal nas áreas rurais?
Não. A fiscalização é praticamente inexistente e até contribui para a corrupção em algumas regiões.
Se a reserva legal fosse suprimida do código florestal, ou diminuída draticamente, quais poderiam ser as conseqüências ambientais para o país?
Mais destruição. Mais agricultura e pecuária predatórias. Menos responsabilidade.

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Reserva Legal considerada importante para preservação

A Reserva Legal em propriedades rurais foi o tema da Audiência Pública do dia 9/10/2007 da Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados (CMADS).
Segundo os deputados Jorge Khoury (DEM/BA) e Wandenkolk Gonçalves (PSDB/PA), que propuseram a audiência, a reserva legal é um dos mais antigos instrumentos incluídos na legislação ambiental brasileira com o objetivo de evitar ou, pelo menos, minimizar a destruição da cobertura vegetal. Entretanto, o desmatamento das florestas continua avançando rapidamente.
Para o representante da Conservação Internacional, Ricardo Machado, "Enquanto não houver vantagens econômicas para se manter a floresta em pé, não adianta falar apenas em instrumentos de comando e controle". Associado a isso, Machado propôs medidas, como reflorestar parte das áreas desmatadas com palmáceas, para a produção de biodiesel e negociação de créditos de carbono.
André Lima, do Departamento de Articulação de Ações da Amazônia do Ministério do Meio Ambiente (MMA), também admitiu a falta de eficiência da reserva. E relacionou o problema com as dificuldades de fiscalizar e autuar os infratores da lei.
Porém, tanto André Lima quanto Ricardo Machado concordaram com a visão de Raul do Valle, coordenador do Instituto Socioambiental (ISA), de que “a reserva legal é um importantíssimo e fundamental instrumento de preservação”. E o representante da Conservação Internacional ressaltou ainda que, os desmatamentos estão ligados a desigualdade social. Pois, enriquecem alguns poucos e “geram custos em longo prazo”.


Definição de Reserva Legal segundo à MP 19.56-51:


"Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural,excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentáveldos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas"



* Foram utilizadas informações da Agência Câmara

** Quadro de percentuais: CNA



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