A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara aprovou no dia 19/12/2007 o Projeto de Lei 6424/05, do Senado, que permite a reposição florestal de áreas degradadas e a recomposição da reserva legal com o plantio de palmeiras. Pela proposta, além de atender a fins de reflorestamento, as espécies - como açaí, pupunha, dendê, babaçu e guariroba - poderão ser exploradas economicamente, pois fornecem palha para a construção e frutos para a alimentação. A justificativa é estimular o replantio de áreas desmatadas, sem comprometer a atividade produtiva.
O projeto também permite que produtores da Amazônia Legal recuperem áreas desmatadas irregularmente com espécies não nativas. O texto modifica o Código Florestal (Lei 4.771/65), ao flexibilizar as regras para a formação da reserva legal e permitir o cultivo de palmeiras não originárias da região (exóticas). O Código Florestal estabelece percentuais mínimos de floresta nativa que devem ser preservados em propriedades rurais. No caso da Amazônia, a reserva legal é de 80% da terra. No Cerrado, de 35%, e nos demais biomas do País, de 20%.
Pela proposta aprovada, os limites da reserva não serão alterados, mas os produtores passarão a receber alguns estímulos para cumprir a lei. O texto prevê, por exemplo, que os proprietários de terras na Amazônia que cadastrarem seu imóvel conforme as novas regras terão eventuais multas relativas ao descumprimento do Código Florestal perdoadas. Se o projeto for aprovado, mesmo essa parte destinada à preservação poderá ser manejada economicamente.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões (da Câmara) de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto também permite que produtores da Amazônia Legal recuperem áreas desmatadas irregularmente com espécies não nativas. O texto modifica o Código Florestal (Lei 4.771/65), ao flexibilizar as regras para a formação da reserva legal e permitir o cultivo de palmeiras não originárias da região (exóticas). O Código Florestal estabelece percentuais mínimos de floresta nativa que devem ser preservados em propriedades rurais. No caso da Amazônia, a reserva legal é de 80% da terra. No Cerrado, de 35%, e nos demais biomas do País, de 20%.
Pela proposta aprovada, os limites da reserva não serão alterados, mas os produtores passarão a receber alguns estímulos para cumprir a lei. O texto prevê, por exemplo, que os proprietários de terras na Amazônia que cadastrarem seu imóvel conforme as novas regras terão eventuais multas relativas ao descumprimento do Código Florestal perdoadas. Se o projeto for aprovado, mesmo essa parte destinada à preservação poderá ser manejada economicamente.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões (da Câmara) de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
* Informações da Agência Câmara
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