O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje(22) o decreto que modifica a Lei de Crimes Ambientais. A principal mudança é a redução do número de instâncias de recursos de multas por crimes ambientais: de quatro para duas instâncias. Isso deve reduzir o tempo de tramitação administrativa dos processos de quatro anos para quatro meses, de acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.
“Vai acabar a moleza. Não vai ter colher de chá para os infratores”, disse Minc.
A mudança na lei também dará ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prerrogativa, semelhante a da Receita Federal, de perdimento dos bens apreendidos, ou seja, os bens poderão ser leiloados.
O decreto também endurece as regras para infratores ambientais reincidentes além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais.
* Informações da Agência Brasil
“Vai acabar a moleza. Não vai ter colher de chá para os infratores”, disse Minc.
A mudança na lei também dará ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prerrogativa, semelhante a da Receita Federal, de perdimento dos bens apreendidos, ou seja, os bens poderão ser leiloados.
O decreto também endurece as regras para infratores ambientais reincidentes além de prever a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais.
* Informações da Agência Brasil
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