Encontra-se em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº523/2007, que institui a Política Nacional de Energias Alternativas. De autoria do Deputado Federal Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), o Projeto de Lei (PL) objetiva incentivar a ampliação, o desenvolvimento e a disseminação do uso das energias alternativas no lugar dos combustíveis fósseis por meio de incentivos ao desenvolvimento tecnológico dessas fontes, buscando a consolidação da matriz energética nacional limpa.
De acordo com o documento, até 2020, a produção de energia elétrica a partir de fontes alternativas deve corresponder a 25% de toda a energia gerada e consumida no Brasil, devendo, até 2030, subir para 35%. Se isso não ocorrer, aponta o texto, ficará proibida a expedição de licenças ambientais para novos empreendimentos convencionais de geração de energia elétrica, mesmo estando em fase de instalação e operação. O texto ainda define diretrizes para o financiamento da conversão de usinas de fontes convencionais em renováveis. Neste caso, o poder público, define o Projeto de Lei, irá financiar as iniciativas por meio de linhas próprias de créditos em bancos sob controle da União e em agências de desenvolvimento.
O Projeto de Lei também prevê o estímulo à construção e reativação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) por meio de mecanismos financeiros, tributários e econômicos, estimulando assim a geração distribuída e a geração autônoma para atendimento das próprias necessidades.
Vale ressaltar que o Projeto de Lei para fins da Política Nacional considera como energias alternativas a geração de força motriz, de calor ou de eletricidade através de biocombustíveis, biomassa, energia eólica, solar-térmica, fotovoltaica e as pequenas centrais hidrelétricas. O projeto ainda inclui a energia das marés, de fontes termais subterrâneas, dentre outras fontes não-convencionais.
* Informações da Ecoagência Solidária de Notícias
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