A Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas, aprovada pelo conselho da ONU em Setembro(13) de 2007, é uma manifestação acerca do que os Estados membros acreditam ser direitos, uma exposição genérica de valores e princípios fundamentais, que deveriam ser respeitados por todos os governos em relação aos povos indígenas, mas que não possuem qualquer força de lei.
Principais pontos da Declaração das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas
• Auto-determinação: os povos indígenas têm o direito de determinar livremente seu status político e perseguir livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural, incluindo sistemas próprios de educação, saúde, financiamento e resolução de conflitos, entre outros. Este foi um dos principais pontos de discórdia entre os países; os contrários a ele alegavam que isso poderia levar à fundação de “nações” indígenas dentro de um território nacional.
• Direito ao consentimento livre, prévio e informado: da mesma forma que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração da ONU garante o direito de povos indígenas serem adequadamente consultados antes da adoção de medidas legislativas ou administrativas de qualquer natureza, incluindo obras de infra-estrutura, mineração ou uso de recursos hídricos.
• Direito a reparação pelo furto de suas propriedades: a declaração exige dos Estados nacionais que reparem os povos indígenas com relação a qualquer propriedade cultural, intelectual, religiosa ou espiritual subtraída sem consentimento prévio informado ou em violação a suas normas tradicionais. Isso pode incluir a restituição ou repatriação de objetos cerimoniais sagrados.
• Direito a manter suas culturas: esse direito inclui entre outros o direito de manter seus nomes tradicionais para lugares e pessoas e de entender e fazer-se entender em procedimentos políticos, administrativos ou judiciais inclusive através de tradução.
• Direito a comunicação: os povos indígenas têm direito de manter seus próprios meios de comunicação em suas línguas, bem como ter acesso a todos os meios de comunicação não-indígenas, garantindo que a programação da mídia pública incorpore e reflita a diversidade cultural dos povos indígenas.
Ao contrário de boatos que circulam principalmente na internet e na boca de alguns parlamentares, a declaração não dá margem para que os indíos declarem a independência de suas terras ou qualquer outra atitude que vá contra a soberania dos Estados, conforme afirma o artigo 46 da declaração: "Nada contido na presente Declaração poderá ser interpretado no sentido de conferir ao um Estado, povo, grupo ou pessoa o direito de participar de uma atividade ou realizar atos contrários a Carta das Nações Unidas, nem será entendido no sentido de autorizar ou dar suporte a ações com o objetivo de enfraquecer ou debilitar, total ou parcialmente, a integridade territorial ou a unidade política de Estados soberanos e independentes. "
* Foram utiliadas informações do Instituto Socioambiental
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